Toque de recolher: novas cidades de MG entram para onda roxa; veja quais
Medidas mais restritivas em municípios da macrorregião Centro-Sul e parte da Sudeste são tentativa para frear avanço da COVID-19
No intuito de conter a escalada da COVID-19, cidades mineiras da macrorregião Centro-Sul e algumas microrregiões da macro Sudeste, incluindo Juiz de Fora, passam a respeitar as restrições determinadas na onda roxa descrita no programa Minas Consciente. A mudança, que inclui toque de recolher, já vale a partir deste sábado (13/3).
Segundo o governo do estado, a adoção das medidas é importante para o restabelecimento da capacidade assistencial nos municípios e para salvaguardar a rede hospitalar em Minas Gerais como um todo.
A decisão é consenso entre representantes do governo e gestores municipais da área de saúde, e foi tomada durante reunião para apresentar a evolução da pandemia e o agravamento do cenário epidemiológico nas respectivas regiões.
De imediato com duração de 15 dias, nessa fase só é permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento por qualquer outra razão, com exceção dos trabalhadores envolvidos com as atividades essenciais, deverá ser justificado. A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.
Algumas atividades essenciais, a exemplo de siderurgias, borracharias e serviços de delivery, que precisam funcionar durante a madrugada, não terão restrições do toque de recolher, entre 20h e 5h.
São considerados serviços essenciais: setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem funcionar via delivery); serviços de saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, entre outros); bancos; transporte público (deslocamento para atividades essenciais); energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados; manutenção de equipamentos e veículos; construção civil; indústrias (apenas da cadeia de atividades essenciais); lavanderias; serviços de TI, dados, imprensa e comunicação; serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios, entre outros).
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