Dinheiro extra: contribuinte pode ter restituição mesmo não sendo obrigado fazer a declaração do IR

As pessoas que não estão obrigadas a apresentar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pois receberam no ano passado renda inferior a R$ 28.559,70, podem garantir um dinheiro extra neste ano fazendo o acerto com o Fisco, principalmente neste momento de pandemia, em que há um achatamento dos salários, redução das oportunidades de emprego e alto índice de desocupação. Isso porque, em alguns meses de 2020, o trabalhador pode ter tido algum rendimento tributável, o que dá direito à restituição desses valores.

Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, devido à pandemia, muitos trabalhadores foram dispensados da iniciativa privada, e a rescisão do contrato resulta em um rendimento extra tributável. Além disso, de acordo com ele, férias, pagamento de hora-extra, de banco de horas acumulado que a empresa tinha que pagar, além de adicional de férias, também podem garantir um dinheiro extra com a entrega da declaração.

“O trabalhador soma um montante de rendimentos que, normalmente, ele não tinha retenção do imposto de renda na fonte, mas com esses rendimentos, passou a contribuir naquele mês com um valor de imposto retido”, explica, lembrando que o dinheiro a ser restituído será corrigido com base na taxa básica de juros da economia, a Selic, hoje em 2,75%. 

Outra hipótese também que a pessoa tem imposto retido na fonte é quando há o resgate de contribuição de previdência privado do tipo PGBL. Dessa forma, quando é feito o saque do dinheiro, necessariamente há uma retenção do imposto de renda no limite mínimo de 15% na fonte. “Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro”, lembra Richard Domingos.

Cleiton Santos, gerente da BDO, uma das Big5 no setor de Auditoria e Consultoria no mundo, lembra que as empresas são obrigadas a entrega a Dirf aos trabalhadores até o último dia de fevereiro. “De posse dela, a primeira coisa que ele tem que olhar é se houve imposto retido na fonte, que é o quinto item do comprovante de rendimentos pagos e do imposto de renda retido na fonte. Dessa forma, o contribuinte pode sim entregar a declaração do imposto de renda com a intenção de reaver aquele valor”, explica.


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